Resumo

Este material busca comentar sobre a autorregularização incentivada, criada pela Lei nº 14.740/2023 e posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023, publicada no DOU dia 29 de dezembro de 2023.

Não se trata de um “REFIS” ou “Transação”, mas possui modalidades de liquidação que permitem o sujeito passivo a regularizar seus débitos junto à Receita Federal, inclusive incluir débitos desde que faça a confissão da dívida mediante entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica.

Autoria

MARCOS NUNES LOPES

Contador. Especialização Pós-Graduação MBA em Gestão Tributária e Contábil. Integrante do corpo de Consultoria da Objetiva Edições Empresariais, instrutor e palestrante em cursos de capacitação na área fiscal e tributária realizados através da Objetiva Cursos e projetos in company, especialista em arquivos digitais na área fiscal.

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