Considerações Gerais
sobre a Concessão de
Férias Individuais
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Férias é o período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços ao empregador, mas recebe remuneração, após ter adquirido o direito no decurso de doze primeiros meses de vigência do seu contrato de trabalho.
Dessa forma, a cada período de 12 meses (chamado "período aquisitivo") o empregado tem direito a um descanso, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes ("período concessivo" ou "período de fruição").
O instituto das férias está previsto na Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII) e na CLT (arts. 129 a 153).
VALÉRIA BONFIM GOMES
Advogada trabalhista, economista, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Processo Civil, editora do Informativo Objetiva.
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